O Conselho Municipal de Inovação (CMIN) tem como competência:
I - formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de promoção da inovação para o desenvolvimento do Município a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;
II - promover a geração, difusão e democratização do conhecimento das informações e novas técnicas e incentivar a introdução e adaptação à realidade local de técnicas já existentes;
III - promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas;
IV - contribuir com a política de inovação;
V - sugerir políticas de captação e alocação de recursos;
VI - definir políticas de aplicação dos recursos do FMIN (Fundo Municipal de Inovação);
VII - fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do FMIN;
VIII - elaborar o Plano Municipal de Inovação;
IX - acompanhar através de análise de relatório de atividades a execução do Plano Municipal de Inovação e do Plano Municipal de Sustentabilidade das unidades organizacionais do Poder Executivo Municipal;
X - aprovar seu Regimento Interno e regulamentos para suas atividades administrativas e/ou financeiras;
XI - colaborar na articulação das ações entre vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação da política de inovação com outros Municípios, Estados, União e, em especial, os municípios que integram a região do Médio Vale do Itajaí;
XII - propor ao Executivo Municipal o aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando à qualificação da esfera municipal na prestação de serviços com aplicação de inovação;
XIII - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico inovador, voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e ao uso e controle dos recursos naturais e à transição para a economia verde;
XIV - promover estudos para prevenir e evitar os impactos sociais e ambientais negativos das inovações através de políticas para adaptação ao emprego e controle das condições de trabalho e de políticas de transição para a economia verde;
XV - deliberar sobre a criação de grupos de trabalho e/ou a instituição de projetos.
CONTATO CMIN:
Endereço: Praça das Bandeiras - 77, 2º Andar, Prefeitura Municipal de Brusque.
E-mail: conselhoinovacaobrusque@gmail.com
Telefone: (47) 3251-1833 - ramais 1914/1966 com o setor de Conselhos Municipais.
Secretária-executiva: Lidia H. Scheidt.