Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Brusque - COMAD
Regulamentado pela Lei nº 3.745 de 29 de agosto de 2014 e Regimento Interno homologado pelo Decreto nº 5.691 de 01 de fevereiro de 2007.
O COMAD é um órgão colegiado que reúne representantes do Poder Público, do Poder Executivo e da sociedade civil, de caráter deliberativo e de assessoramento, vinculado ao Gabinete do Prefeito, no que diz respeito à coordenação das atividades sobre drogas, com a finalidade de auxiliar e fiscalizar o Poder Executivo na análise, formulação e aplicação das políticas públicas sobre drogas.
O COMAD será composto por vinte e dois membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando a paridade entre representantes governamentais e sociedade civil, assim especificados:
I - Representantes do Poder Público do Município, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) 1 (um) representante da Fundação Municipal de Esportes;
b) 1 (um) representante da Fundação Cultural de Brusque;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde, preferencialmente representante do CAPS
ad - Centro de Atendimento Psicossocial de Álcool e Drogas;
d) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
e) 1 (um) representante da Procuradoria-Geral;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
II - Representantes do Poder Executivo Estadual e Federal, Poder Judiciário, indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
a) 1 (um) representante da Polícia Civil;
b) 1 (um) representante da Polícia Militar;
c) 1 (um) representante da 16ª Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado;
d) 1 (um) representante do Tiro de Guerra 05-005;
e) 1 (um) representante do Poder Judiciário da Comarca de Brusque.
III - Representantes da sociedade organizada indicados pelos titulares das seguintes entidades:
a) 1 (um) representante da Associação Empresarial;
b) 2 (dois) representantes do Sistema S;
c) 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
d) 1 (um) representante dos Profissionais da Política de Saúde;
e) 1 (um) representante dos Profissionais da Política de Assistência Social;
f) 1 (um) representante de Entidades de Ensino Superior;
g) 1 (um) representante da Associação Hospitalar;
h) 1 (um) representante do Ensino Educacional Particular;
i) 1 (um) representante de Usuários da Política Sobre Drogas;
j) 1 (um) representante das Entidades Religiosas.
As competências do COMAD encontram-se na Lei nº 3745/2014 no Artigo 3º.
CONTATO COMAD:
Endereço: Praça das Bandeiras - 77, 2º Andar, Prefeitura Municipal de Brusque.
E-mail: comadbrusque@gmail.com
Telefone: (47) 3251-1833 - ramais 1914/1966 com o setor de Conselhos Municipais.
Secretária-executiva: Lidia H. Scheidt.