O Conselho Municipal da Juventude (COMJUV), consiste num órgão de representação da população jovem, vinculado à Secretaria de Governo e Gestão Estratégica, ou a outro órgão que venha a substituí-la, composto de forma paritária entre governo e sociedade civil, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas a promoção de políticas públicas para a juventude, com caráter autônomo; permanente; deliberativo; consultivo e fiscalizador.
Ele é composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, divididos paritariamente entre Poder Público municipal e entidades não-governamentais, designados pelo Prefeito Municipal de Brusque, observada a seguinte composição:
I - 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes do Poder Executivo, sendo um de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo seu respectivo titular:
a) um representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
b) um representante da Secretaria de Educação;
c) um representante da Secretaria da Saúde;
d) um representante da Fundação Municipal de Esporte;
e) um representante da Fundação Cultural de Brusque;
f) um representante indicado pela Secretaria de Governo e Gestão Estratégica.
g) um representante do Gabinete do Prefeito; (Redação acrescida pela Lei nº 3832/2014)
h) um representante da Secretaria de Trânsito e Mobilidade - SETRAM; (Redação acrescida pela Lei nº 3832/2014)
i) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.(Redação acrescida pela Lei nº 3832/2014
II - 9 (nove) jovens integrantes efetivos e 9 (nove) suplentes, representantes da sociedade civil organizada, quais sejam:
a) dois representantes de estudantes secundaristas do município de Brusque, matricula do sem escola pública ou particular; (Redação dada pela Lei nº 3832/2014);
b) dois representantes do Movimento Estudantil Universitário; (Redação dada pela Lei nº 3832/2014)
c) um representante dos movimentos religiosos do município, que tenham juventude organizada;
d) um representante da União de Associações de Moradores;
e) um representante da área empresarial indicado pela Associação Comercial e Industrial de Brusque e/ou Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
f) um representante das entidades sindicais de trabalhadores;
g) um representante de entidades filantrópicas de Juventude. (Redação acrescida pela Lei nº 3832/2014).
CONTATO COMJUV:
Endereço: Praça das Bandeiras - 77, 2º Andar, Prefeitura Municipal de Brusque.
E-mail: comjuvbrusque@gmail.com
Telefone: (47) 3251-1833 - ramais 1914/1966 com o setor de Conselhos Municipais.
Secretária-executiva: Lidia H. Scheidt.