O compromisso com a ética e a transparência é fundamental para a administração pública. Para evitar conflitos de interesse, o município conta com diretrizes claras definidas no Código de Ética do Servidor Público. O art. 12 trata do conflito de interesses na administração municipal, destacando como as proibições buscam evitar favorecimento pessoal, uso indevido de recursos públicos e influência externa sobre agentes públicos. São vedadas ações que envolvam favorecimento pessoal, uso indevido de bens e informações privilegiadas, perseguições, corrupção e influência indevida. Também é proibido o recebimento de presentes e vantagens que possam comprometer a imparcialidade. Consulte o documento completo para entender as responsabilidades do servidor público e como ele pode agir em situações de possível conflito. Qualquer violação está sujeita a sanções administrativas, cíveis e criminais.